Examde de Suficiência 2° Edição

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EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA EDIÇÃO N.° 02/2020 EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) RETIFICAÇÃO I

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no DecretoLei n.° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.° 12.249/2010, e na Resolução CFC n.° 1.486/2015, COMUNICA a todos os interessados a adoção de prova na modalidade presencial, para todos os examinandos que já possuem inscrição homologada nos termos do presente edital, assim como torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital do Exame de Suficiência nº 2/2020, com vistas a adequação das diretrizes para a realização da prova na modalidade presencial, conforme regras adiante apresentadas: 1. Fica revogado e excluído do Edital nº 2/2020 o item 6.7. 2. Em virtude da necessidade de adequação ao novo formato de provas, os itens adiante numerados passam a viger nos seguintes termos: 1.5 A prova será aplicada nas cidades constantes do Anexo I deste edital, no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário oficial de Brasília (DF). … 2.2 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, pelos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 14h00min do dia 22 de setembro de 2020 e 16h00min do dia 22 de outubro de 2020, e na reabertura das inscrições no período entre 14h00min do dia 23 de dezembro de 2020 e 14h00min do dia 30 de dezembro de 2020, observado o horário oficial de Brasília (DF). 2.2.1 Os examinandos que realizaram a inscrição no período de 22 de setembro a 22 de outubro, e na reabertura das inscrições no período entre 14h00min do dia 23 de dezembro de 2020 e 14h00min do dia 30 de dezembro de 2020, e tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição, deverá observar aos procedimentos dispostos no item 2.21 e seguintes deste edital, caso deseje continuar 2.3 Para a efetivação da inscrição, o examinando deverá: a)conhecer todas as normas contidas neste Edital e na Retificação I. … Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 2 de 17 2.4 Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir o seu boleto bancário, caso necessário, somente até as 16h00min do dia 23 de outubro de 2020, e na reabertura das inscrições até as 20h00min do dia 30 de dezembro de 2020, quando esse recurso será indisponibilizado no sistema de inscrição. 2.4.1 O boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 23 de outubro de 2020, e na reabertura das inscrições até o dia 30 de dezembro de 2020. … 2.7.2 Uma vez validada a inscrição através do pagamento ou da isenção da taxa, o examinando não poderá alterar os dados dela constantes, exceto nos casos descritos nos subitens 3.10 e 5.3. … 2.10 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social. O(a) examinando(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via correio eletrônico examecfc@consulplan.com até a data de 22 de outubro de 2020, e na reabertura das inscrições até a data de 30 de dezembro de 2020. 2.10.1 Serão solicitados o preenchimento e o envio, até o dia 23 de outubro de 2020, e na reabertura das inscrições até o dia 05 de janeiro de 2021, de requerimento, o qual será fornecido por via eletrônica, devendo ser assinado e encaminhado juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, por meio do correio eletrônico examecfc@consulplan.com. Posteriormente, a documentação deverá ser enviada via Sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a Consulplan – Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira – Muriaé (MG), CEP: 36883-031, fazendo constar no envelope “Requerimento de nome social – Exame de Suficiência CFC 2/2020”, com os custos correspondentes por conta do(a) examinando(a). … 2.12 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Retificação I, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. … 2.14 O comprovante de inscrição será disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC, após efetivação da inscrição, conforme o item 5.2 deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento. … 2.18 É vedada a devolução do valor recolhido, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, salvo em caso de cancelamento do Exame e nas condições previstas nos itens 2.21.3.1, 2.21.7.1, 2.22 e itens subsequentes, 4.11 e 5.4.3, todos deste Edital. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 3 de 17 … 4.1 O examinando com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, através de link específico, que será disponibilizado no site www.consulplan.net no período de 14h00min do dia 23 de dezembro de 2020 às 14h00 do dia 05 de janeiro de 2021, os recursos especiais necessários para a realização do Exame e, ainda, enviar, mediante upload, laudo médico digitalizado, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. … 4.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o término do período indicado no item 4.1, o examinando deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (examecfc@consulplan.com), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. O examinando nesta situação deverá comparecer ao local de provas portando o laudo médico (original ou cópia autenticada), o qual será retido. … 4.6 De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas. Para garantir seu direito, a examinanda deverá solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, através de campo específico no link disponibilizado para solicitação de condições especiais, a cópia digitalizada da certidão de nascimento. Caso o nascimento ocorra após essa data, o atendimento especial deverá ser solicitado através do endereço eletrônico citado no subitem 4.2. … 4.8 Será divulgada nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.cfc.org.br a relação de examinandos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização do Exame de Suficiência, na data provável de 25 de janeiro de 2021. … 6.2 A prova versará sobre os conteúdos programáticos constantes deste edital, conforme descrito acima. 6.3 O detalhamento do conteúdo programático e a listagem estruturada de contas da prova constam nos Anexos III e IV deste edital, respectivamente. …. 11.4 O examinando que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 4 de 17 3. As disposições do Capítulo 5 – DA APLICAÇÃO DA PROVA, ficam integralmente revogadas, passando a vigorar nos seguintes termos: 5. DA APLICAÇÃO DA PROVA 5.1 A prova objetiva será aplicada no dia 31 de janeiro de 2021 (domingo), no turno da manhã, de 10h00 às 14h00, observado o horário de Brasília(DF). 5.2 Os locais de realização da prova objetiva, para os quais deverão se dirigir os examinandos, serão divulgados a partir das 16h00min do dia 25 de janeiro de 2021 nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.cfc.org.br. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado, inclusive devendo estar atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 5.2.1 Informações e normas específicas acerca dos procedimentos de segurança, especialmente quanto à prevenção da disseminação e contaminação da COVID-19, serão divulgados juntamente dos locais de realização das provas. 5.2.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 5.2.3 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados neste Edital, em Edital de Convocação e/ou Comunicado. Será excluído o examinando que faltar às provas ou chegar após o horário estabelecido. 5.3 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes ao cadastro do examinando deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do examinando no local de provas pelo fiscal de sala. 5.4 O examinando deve comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos em relação ao horário fixado para o início do Exame, munido de: a) documento oficial de identificação original, em condições que permita sua identificação; b) máscara de proteção facial que cubra totalmente nariz e boca; c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de ponta grossa; d) comprovante de inscrição. 5.4.1 Em razão da pandemia, será ainda permitido ao examinando outros itens de proteção individual, tais como faceshield, luvas (desde que em material transparente ou semitransparente), frasco de álcool 70% e óculos em material totalmente transparente. Todos os itens mencionados estarão sujeitos à vistoria por parte da equipe de fiscalização no local de provas. 5.4.2 O uso de máscaras é obrigatório durante todo o tempo de permanência no local de provas, sendo recomendável que o examinando as leve em número suficiente para as trocas necessárias durante este período. 5.4.3 Haverá medição de temperatura nos locais de aplicação das provas, não sendo permitida a entrada daquele examinando que apresentar temperatura corporal superior a 37,8◦C. O examinando que for impedido de realizar suas provas por este motivo, terá resguardado seu direito ao reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição, nos moldes do item 4.11.1, deste edital. 5.4.4 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Exame, devendo o examinando ler atentamente suas instruções e realizar a conferência do mesmo. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 5 de 17 5.4.4.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o examinando deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 5.4.5 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do examinando estar ciente das normas contidas neste Edital. 5.5 Poderá ser admitido o ingresso de examinando que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de examinandos afixada na entrada do local de aplicação. 5.6 Poderá ocorrer inclusão de examinando em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o examinando estiver de posse do comprovante de inscrição, que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado naquele local. 5.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 5.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o examinando obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo coordenador da unidade, em estrita observância ao horário oficial de Brasília (DF), não sendo admitidos quaisquer examinandos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio coordenador da unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato. 5.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois examinandos, que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, cartões de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 5.8 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 5.9 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do examinando na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos examinandos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 5.9.1 Poderá ocorrer ainda, o registro fotográfico do examinando, com o fim de subsidiar a confirmação de sua identidade posteriormente. 5.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 5.10.1 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos examinandos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das Provas, e em razão da proibição do uso Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 6 de 17 de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo examinando exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e). Para fins de identificação civil o examinando obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 5.10 deste edital. 5.10.2 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.10.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 5.10.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.10.5 O examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 5.10.5.1 A identificação especial será exigida também ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia (inclusive no caso de documento com foto antiga) ou à assinatura do portador. 5.10.5.2 A identificação especial compreenderá coleta de dados e de aposição de assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos onde exista qualquer tipo de dúvida quanto à identificação civil do examinando, como nos exemplos citados nos subitens 5.10.5 e 5.10.5.1, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da identidade do examinando que se submeteu às provas. 5.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do examinando e sua assinatura. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros. 5.10.7 Por ocasião da realização da prova, o examinando que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, nas formas definidas nos subitens 5.10 ou 5.10.1 deste Edital, não poderá ingressar na sala, devendo deixar imediatamente o local de provas e será automaticamente excluído do Exame. 5.10.8 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação do documento de identidade do examinando, que deverá apresentá-lo, quando solicitado ou ao final do seu Exame, para verificação. 5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao examinando ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo ou pulseiras magnéticas e/ou similares, carteiras, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No caso de o examinando, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e o examinando será ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação nesse sentido, o examinando deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 7 de 17 5.11.1 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 5.11.2 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo examinando, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local do evento. 5.11.3 Bolsas, mochilas e outros pertences dos examinandos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do examinando. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos examinandos quando do uso de sanitários durante a realização do Exame, podendo o examinando uma vez flagrado nesta situação ser eliminado do processo. 5.11.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o examinando tenha terminado a sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de provas. 5.11.5 Os examinandos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra. 5.11.6 Serão permitidos tão somente alimentos de rápido consumo. É recomendado que comidas e bebidas sejam armazenadas em embalagens fabricadas em material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 5.11.6.1 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. 5.12 Será admitido o uso de máquina calculadora, desde que não permita o armazenamento de texto. 5.13 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo examinando de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia ) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.). 5.13.1 É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do local de provas, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 5.13.2 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado. 5.14 Para a segurança de todos os envolvidos no Exame, é recomendável que os examinandos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o examinando será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o examinando se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 8 de 17 todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do examinando que forem recolhidos. 5.14.1 O examinando que necessite portar arma de fogo no dia da realização do Exame deverá informar tal situação em seu requerimento de inscrição. 5.15 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas e procederem com a assinatura do respectivo termo de registro em ata de aplicação. 5.15.1 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada em casos excepcionais de atendimento a examinandos com necessidades especiais, aos quais tenha sido deferido atendimento em sala individual e/ou tempo adicional. Nestes casos, os procedimentos de aplicação serão testemunhados pelo(s) próprio(s) examinando(s) e pelo(s) fiscal(is) de aplicação. 5.15.2 Caso algum dos examinandos citados no item 5.15 insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo examinando e testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Exame. 5.16 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador da unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.1 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os examinandos presentes. 5.17 O examinando somente poderá se retirar do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O examinando, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. 5.17.1 Não será permitido ao examinando realizar anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio de rascunho. Caso o examinando deseje levar consigo a anotação de suas opções de resposta, deverá aguardar o horário em que é autorizada a saída com o caderno de provas, nos termos do item 5.16. 5.18 Todos os examinandos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas, que será utilizado para a correção de sua prova. O examinando que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do Exame. 5.19 Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO o examinando que durante a realização das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, calculadoras em modelo não permitido por este edital, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro examinando; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os examinandos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qualquer meio de rascunho não permitido; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 9 de 17 j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de segurança na identificação ou detecção de metais; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) negar-se a fazer uso da máscara de proteção durante a permanência no local de provas, ou deixar de observa quaisquer das medidas de distanciamento e segurança determinadas neste edital ou pela equipe de aplicação local. 5.20 Com vistas à garantia da segurança e à integridade do certame em tela, no dia da realização das provas escritas, os examinandos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários. Excepcionalmente, poderão ser realizados, a qualquer tempo durante a realização das provas, outros procedimentos de vistoria além do descrito. 5.20.1 Ao término da prova, o examinando deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso e utilização dos sanitários da unidade. 5.21 Em razão das medidas de distanciamento impostas, a alocação dos locais de provas observará o distanciamento mínimo recomendável entre os examinandos nas salas de aplicação. Ainda, não será permitida aglomeração ou permanência de examinandos nas áreas comuns dos locais de provas. 5.22 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.19 implicará a eliminação do examinando, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de examinando da sala de provas. 5.24 Se, por motivo de força maior, o Exame sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será dado aos examinandos do local afetado tempo adicional de modo que tenham no total as 4 (quatro) horas previstas para a prestação do Exame. 5.24.1 Os Examinandos afetados deverão permanecer no local do Exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste edital. 5.25 Não será permitido ao examinando fumar na sala, bem como nas dependências do local de provas. 5.26 Caso o examinando deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação no Termo de Ocorrência da sala em que está realizando o Exame, considerando que este se configura documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas. 4. O capítulo 7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EXAME, renumerado em razão de inclusões anteriores, passa a viger nos seguintes termos: 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO EXAME 8.1 A nota da prova objetiva será auferida unicamente pelo processamento eletrônico de correção do Cartão de Respostas. 8.2 Cada questão terá o valor de 1 (um) ponto, e o cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica do ponto obtido com cada questão correta. 8.3 Será considerado aprovado o examinando que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos. 8.4 Em hipótese alguma, devido à anulação de qualquer questão, a prova deixará de valer 50 pontos em sua totalidade. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 10 de 17 8.4.1 Se houver anulação de qualquer questão, essas alterações pontuarão todos os examinandos, independentemente de eventual interposição de recurso. 8.5 Será reprovado na prova objetiva o examinando que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos. 8.6 O gabarito preliminar das questões objetivas da prova será divulgado nos sites da Consulplan (www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), a partir das 16h00 do dia 01 de fevereiro de 2021. 8.7 O resultado da análise dos recursos contra a relação preliminar dos aprovados será oportunamente divulgado nos sites da Consulplan e do CFC. 8.7.1 O relatório de desempenho do examinando será disponibilizado a partir das 11h do dia subsequente ao da publicação disposta no item 8.7, através de link de consulta individualizado disponível no site da Consulplan. 8.8 A relação definitiva de aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites da Consulplan e do CFC em até 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de aplicação da prova. 5. Passam a integrar o Edital nº 2/2020 os seguintes itens/Capítulos/Anexo: 2.15 O comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação pessoal deverão ser apresentados no dia e no local de realização das provas. … 2.21 DA ESCOLHA DO MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 2.21.1 Todos os Examinandos inscritos no período entre 14h00min do dia 22 de setembro de 2020 e 16h00min do dia 22 de outubro de 2020, que desejarem realizar suas provas na modalidade presencial, conforme normas estabelecidas neste edital e na Retificação I, deverão acessar o site da Consulplan (www.consulplan.net) e indicar o município escolhido para realização destas. 2.21.2 O examinando deverá optar, obrigatoriamente, no período de 14h00min do dia 23 de dezembro de 2020 às 14h00min do dia 05 de janeiro de 2021, em qual cidade realizará a prova, dentre aquelas indicadas no Anexo I deste Edital, através de link específico disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net). 2.21.3 O examinando que não manifestar pela cidade de realização de provas no prazo e forma descritos no subitem anterior, será considerado desistente e terá sua inscrição automaticamente cancelada. 2.21.3.1 Os examinandos considerados desistentes na forma do subitem 2.21.3, farão jus ao reembolso da taxa paga a título de inscrição, devendo para tanto preencher o formulário de requerimento com os dados bancários para reembolso, conforme orientações que serão oportunamente informadas através de Edital específico de homologação de inscrições, que será publicado em 25 de janeiro de 2021. 2.21.4 Não serão aceitos pedidos de reconsideração de local de prova por qualquer meio, forma ou prazo distintos daquele indicado no item 2.21.2 deste Edital. 2.21.5 Após realizar a indicação pelo município de realização de provas, não serão aceitos pedidos de alteração, quaisquer sejam as razões. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 11 de 17 2.21.6 Ao realizar a indicação do seu local de realização de provas, o examinando declara estar ciente e de acordo com as regras estabelecidas neste edital, especialmente, quanto às alterações promovidas pela Retificação I. 2.21.7 Em observância às regras de prevenção de contágio, bem como às medidas de distanciamento social determinadas em cada localidade, o CFC e a Consulplan, reservam-se no direito de, a qualquer tempo, decidir por não realizar a aplicação do Exame 2/2020, nas cidades em que a Administração Municipal entenda que a aplicação das provas não se mostre segura aos examinandos, profissionais de aplicação e sociedade local. 2.21.7.1 Na ocorrência da situação indicada no item 2.21.7, os examinandos inscritos para a localidade eventualmente afetada, farão jus ao reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição, devendo proceder com o preenchimento do requerimento de solicitação, na forma e prazo determinados em edital específico a este fim. 2.21.8 Os examinandos que manifestarem pela cidade de realização de provas, nos termos do item 2.21.2 deste Edital, mas que também declararem sua desistência através do link específico, nos termos do item 2.22.2 deste Edital, terão a inscrição cancelada no Exame, prevalecendo o pedido de desistência. 2.22 DA DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 2.22.1 Considerando as alterações promovidas pela Retificação I, será possibilitado ao Examinando solicitar a desistência de sua participação no Exame 2/2020, mediante requerimento realizado em link específico que será disponibilizado no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net), sendo-lhe assegurado o reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição. 2.22.2 O examinando poderá manifestar seu interesse pela desistência no período entre 14h00min do dia 23 de dezembro de 2020 e 14h00min do dia 05 de janeiro de 2021. 2.22.3 O examinando é inteiramente responsável pelo preenchimento dos dados contidos no link de desistência, devendo conferir atentamente a opção selecionada quanto à sua desistência do Exame, não sendo possível a retificação de sua escolha. 2.22.4 A desistência do Exame não implica no reembolso automático do valor pago a título de inscrição, quando for o caso, devendo o examinando realizar o pedido de reembolso através do campo específico disponível no link de desistência. O preenchimento de todos os dados bancários solicitados é de suma importância para viabilizar o reembolso do valor pago a título de inscrição. 2.22.5 O examinando deverá acessar o link para manifestação de sua desistência e acessar o campo próprio para solicitação do reembolso do valor pago a título de inscrição, quando for o caso. 2.22.6 O reembolso será efetivado pelo Conselho Federal de Contabilidade. 2.22.7 É condição necessária para o reembolso que todos os dados bancários informados pelo examinando sejam válidos. 2.22.8 O examinando é responsável pelos dados bancários fornecidos e pelo preenchimento completo e correto do requerimento de reembolso. 2.22.9 Os examinandos que não declararem sua desistência nos termos deste Edital manifestam tacitamente seu interesse em permanecerem no certame, aplicadas as disposições do item 2.21 e seguintes. 2.22.10 Não será aceito o pedido de desistência efetivado após o prazo determinado no item 2.22.2, especialmente após a aplicação das provas, sob quaisquer alegações, inclusive sob alegações de insegurança gerada pela situação da pandemia da COVID-19, excetuadas as situações previstas nos itens 4.11.1 e 5.4.3 deste Edital. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 12 de 17 2.23 Os examinandos que deixarem de se manifestar pela cidade de realização de provas, nos termos do item 2.21.2 deste Edital, e também não declararem sua desistência através do link específico, nos termos do item 2.22.2 deste Edital, terão a inscrição cancelada no Exame e farão jus ao reembolso da taxa paga a título de inscrição, devendo para tanto preencher o formulário de requerimento com os dados da bancários para reembolso, conforme orientações que serão oportunamente informadas através de Edital específico de homologação de inscrições, que será publicado em 25 de janeiro de 2021. 2.24 DA REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES 2.24.1 Tendo em vista a alteração da modalidade de realização das provas, haverá reabertura das inscrições no período de 14h00min do dia 23 de dezembro de 2020 às 14h00min do dia 30 de dezembro de 2020, apenas para novos interessados. 2.24.2 Para a efetivação da inscrição, o examinando deverá: a) conhecer todas as normas contidas neste Edital e na Retificação I. b) estar enquadrado no item 1.3 deste Edital, sob pena de nulidade da inscrição a qualquer tempo; c) preencher o requerimento de inscrição pelos sites da Consulplan (www.consulplan.net) ou do CFC (www.cfc.org.br); d) fazer o upload de fotografia atual no formato e extensão determinados no link de inscrição; e e) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 2.24.3 Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir o seu boleto bancário, caso necessário, somente até as 20h00min do dia 30 de dezembro de 2020, quando esse recurso será indisponibilizado no sistema de inscrição. 2.24.4 O boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 30 de dezembro de 2020. 2.24.5 Aplicam-se aos Examinandos inscritos no período indicado no item 2.24.1 as regras previstas no item 2 deste Edital, no que couber. 2.24.6 Os examinandos inscritos no período indicado no item 2.2 deste Edital, que não tenham efetuado o pagamento do respectivo boleto, deverão realizar uma nova inscrição caso desejem participar do Exame 2/2020. … 4.1.1 A concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando nos moldes do item 4.1 deste Edital. Em nome da isonomia entre os examinandos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a examinandos que tiverem deferido o pedido de tempo adicional. … Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 13 de 17 4.5 Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao examinando, cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico for deferido, que leve consigo no dia do Exame, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados. 4.5.1 O computador portátil levado pelo examinando somente será utilizado, caso ocorra algum problema técnico ou o software e versão disponibilizados pela Consulplan tenha configuração que de alguma forma comprometa a realização da prova pelo examinando com deficiência visual. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova. Além disso, com o mesmo objetivo, haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo examinando. … 4.7 A Lactante deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova. O alimentando deverá estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. … 4.7.2 A examinanda, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital. … 4.9 Examinandos que necessitem de atendimento especial e que não tiverem comunicado sua condição à Consulplan, de acordo com o item 4.1, em razão da sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la à Consulplan via correio eletrônico (examecfc@consulplan.com) tão logo esta venha a ser identificada. Devem também os examinandos nesta situação se identificarem ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial. 4.10 Considerando a possibilidade de os examinandos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 4.1 deste edital. 4.10.1 Em nome da segurança do Exame, a regra do subitem anterior também se aplica a examinandos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. 4.10.2 Os examinandos nas situações descritas nos subitens 4.10 e 4.10.1 deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os examinandos poderão ser eliminados do Exame. Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 14 de 17 4.11 Em razão da situação de pandemia da COVID-19, examinandos com sintomas gripais ou outros comuns aos manifestados na contaminação pela COVID-19, bem como aqueles que tiverem suspeita ou confirmação de contaminação não poderão realizar as provas, recomendando-se que permaneçam em isolamento, conforme determinado pelos órgãos de saúde. 4.11.1 Os examinandos que se encontrem na situação informada no subitem anterior, na data da realização da prova, farão jus ao reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição, desde que comprovem a situação relatada mediante apresentação de laudo médico via upload em link específico, que será disponibilizado pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas. 4.11.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, deferimento de sala individual para examinandos enquadrados nas situações indicadas no item 4.11 deste edital. … 7. DAS QUESTÕES OBJETIVAS DA PROVA 7.1 Cada questão da prova objetiva será de múltipla escolha, constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, no Cartão de Respostas, quatro campos de marcação (A, B, C e D). 7.2 O examinando transcreverá as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, utilizando para esta finalidade, exclusivamente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. 7.3 O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção da prova objetiva, e o examinando será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. 7.3.1 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado. 7.4 Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento por parte do examinando. 7.5 Ao terminar a prova, o examinando deve entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu Cartão de Respostas. 7.6 A não devolução pelo examinando do Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, ao fiscal, acarretará em sua eliminação sumária do Exame. 7.7 O examinando não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica ou, até mesmo, da anulação da sua prova. 7.8 Na correção dos Cartões de Respostas não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do examinando. 7.9 O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seus documentos de identificação. 7.10 As respostas devem ser transcritas para o Cartão de Respostas dentro do horário previsto para a realização da prova. 7.11 Em hipótese alguma, será dado tempo adicional para o preenchimento do Cartão de Respostas. 7.12 Será de inteira responsabilidade do examinando qualquer prejuízo advindo de marcação incorreta efetuada no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 15 de 17 desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. … 10.13 Não servirão como provas, para fins de recursos, eventuais anotações no caderno de prova do examinando. … 11.7 O examinando que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma. .. 11.10 A Consulplan disponibilizará para impressão a Declaração de Comparecimento exclusivamente por meio de link específico em seu site, na página correlata ao Exame de Suficiência, mediante informação de CPF e senha. O examinando que tiver interesse deverá apresentar a Declaração impressa ao coordenador de aplicação, no local de sua prova, para preenchimento e confirmação de sua presença no Exame. … ANEXO I – RELAÇÃO DE CIDADES DE OPÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESTADO OPÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS Acre Cruzeiro do Sul e Rio Branco Alagoas Maceió Amazonas Manaus Amapá Macapá Bahia Alagoinhas, Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Salvador e Vitória da Conquista Ceará Fortaleza, Juazeiro do norte e Sobral Distrito Federal Brasília Espírito Santo Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Vitória Goiás Anápolis, Goiânia e Rio Verde Maranhão Imperatriz e São Luís Mato Grosso Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. Mato Grosso do Sul Campo Grande e Dourados Minas Gerais Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João Del Rei, Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 16 de 17 Uberlândia e Varginha Pará Belém, Castanhal, Itaituba, Marabá, Santarém e Tucuruí Paraíba Campina Grande e João Pessoa Paraná Cascavel, Curitiba, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá Ponta Grossa e Umuarama Pernambuco Caruaru, Petrolina e Recife Piauí Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina Rio de Janeiro Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de janeiro e Volta redonda Rio Grande do Norte Mossoró e Natal Rio Grande do Sul Caxias do Sul, Ijuí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz Do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana Rondônia Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena Roraima Boa Vista Santa Catarina Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville e Lages São Paulo Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José Do Rio Preto, São José Dos Campos, São Paulo e Sorocaba Sergipe Aracaju Tocantins Araguaína, Gurupi e Palmas 6. Em razão das inclusões e exclusões efetuadas pela presente retificação o Edital n.º 2/2020 será renumerado e consolidado. 7. O Exame de Suficiência 2/2020 será realizado mediante cronograma abaixo indicado, passando o edital a ser consolidado de acordo com as datas e prazos nele estabelecidas. EVENTOS DATAS PREVISTAS Previsão de publicação do edital 21/09/2020 Período de inscrição De 14h00 de 22/09/2020 às 16h00 22/10/2020 Reabertura das inscrições De 14h00 de 23/12/2020 às 14h de 30/12/2020 Período de solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição De 14h00 de 22/09/2020 às 14h00 de 24/09/2020 Divulgação do deferimento ou indeferimento da solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição 08/10/2020 Exame de Suficiência n.º 2/2020 – Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 21/12/2020 p. 17 de 17 EVENTOS DATAS PREVISTAS Prazo para recurso contra indeferimento da solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição 09/10/2020 Divulgação do resultado da análise após recurso (solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição) 21/10/2020 Prazo máximo para pagamento do boleto Até as 23h59 do dia 23/10/2020 Prazo máximo para pagamento do boleto na reabertura das inscrições Até as 23h59 do dia 30/12/2020 Período para declaração de desistência e solicitação de reembolso da taxa de inscrição De 14h00 de 23/12/2020 às 14h00 de 05/01/2021 Período para indicação da cidade de realização das provas e de eventuais atendimentos especializados De 14h00 de 23/12/2020 às 14h00 de 05/01/2021 Comprovação de Inscrição (CCI) e local de prova 25/01/2021 Aplicação da prova 31 de janeiro de 2021 (10h00min às 14h00min – Horário Oficial de Brasília) Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva 01/02/2021 Prazo para interposição dos recursos referentes ao Gabarito Preliminar 02 e 03/02/2021 Divulgação da resposta aos recursos referentes ao Gabarito Preliminar e Resultado Final Preliminar. Até 30 dias após a aplicação das provas Prazo para Interposição de Recursos acerca do Resultado Final Preliminar do Exame de Suficiência 2/2020 2 (dois) dias úteis a partir da Divulgação do Resultado Final Preliminar Resultado Final do Exame de Suficiência (Homologação) Até 50 dias após a aplicação das provas PREVISÃO para a realização do Exame de Suficiência nº 1/2021 1º Semestre de 2021 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Consulplan em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade. Brasília/DF, 18 de dezembro de 2020. Contador Zulmir Ivânio Breda Presidente

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