Perita e conselheira do CRCSP fala sobre Exame de Qualificação Técnica para peritos

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Em novembro de 2016 foi aprovada no Plenário do Conselho Federal de Contabilidade a Portaria CFC n.° 218/2016, que institui Exame de Qualificação Técnica (CAE) para peritos contábeis. O exame está disposto na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PP 02), que delibera sobre o Exame de Qualificação Técnica e prevê, no item 4 da norma, a criação de uma Comissão Administradora de Exame.

A conselheira do CRCSP e perita Suely Gualano Bossa Serrati conta o que o exame significa, quando será aplicado e qual a relação da prova com o Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis. Ela fala ainda sobre a importância dessas novidades para a área de Perícia, que está cada vez mais prestigiada.

Qual o objetivo do exame e o que a aprovação representa na carreira do perito?
O Exame de Qualificação Técnica para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários para o contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil. A aprovação assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O que é o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis?
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, para atender as exigências do Novo Código de Processo Civil, especificamente o seu artigo 156. O objetivo é oferecer à sociedade e aos Tribunais de Justiça uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar geograficamente a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. O Novo Código determina que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Por isso, a importância do CNPC, que reunirá os peritos contábeis do Brasil, que poderão ser identificados por área geográfica e sua área de atuação.

A participação do contador no CNPC é obrigatória?
A participação do contador no CNPC é voluntária e não substitui a inscrição nos cadastros eletrônicos que estão sendo disponibilizados nos Tribunais de Justiça.

Ao ser aprovado no Exame de Qualificação, o profissional está automaticamente inserido neste cadastro?
Sim. Conforme art. 6º da Resolução CFC n.º 1502/2016, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, que agora já se encontra regulamentado pela NBC PP 02.

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis está aberto e sendo divulgado desde o início de 2016. Os profissionais que já se inscreveram não precisarão realizar o Exame este ano?
Exatamente. Os profissionais que já estão inscritos e aqueles que até 31 de dezembro de 2017 efetuarem a inscrição no Cadastro (CNPC) mediante comprovação de experiência mínima não precisarão realizar o Exame de Qualificação Técnica (EQT).

Há previsão para a realização do exame?
Está previsto para ser realizado no segundo semestre de 2017, mas ainda sem data definida.

Os profissionais ainda podem se inscrever no CNPC, no 1º semestre de 2017, antes da realização do exame? Qual o prazo limite?
Os contadores poderão se inscrever até 31 de dezembro de 2017, mediante comprovação de experiência mínima e, a partir do segundo semestre de 2017 (data a ser definida), também por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT). Porém, a partir de janeiro de 2018, apenas mediante aprovação no EQT.

Onde o cadastro pode ser feito?
O pedido de cadastro no CNPC é feito de forma online, no site do CFC. Lá constam todas as informações e requisitos para o cadastro.

Qual a sua expectativa sobre a realização do Exame?
A expectativa é positiva, pois a realização do EQT e posteriormente o cumprimento do Programa de Educação Continuada resultará em melhor capacitação do profissional para a realização do trabalho pericial.

Destaco que o Novo Código de Processo Civil reconhece ainda mais a importância e relevância da perícia, prestigia o perito, exige maior transparência para a sua indicação e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado.

Quais serão os requisitos para a realização do EQT?
Para realizar a prova do EQT para perito, o contador deve estar em dia com suas obrigações no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

Como será a prova?
A prova será escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas. Serão exigidos do contador conhecimentos sobre Legislação e Ética Profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais Inerentes à Perícia, Legislação Processual Civil Aplicada à Perícia, Língua Portuguesa, Redação, Direito Constitucional, Civil e Processual Civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar 60% das questões objetivas e a mesma porcentagem das questões subjetivas. A prova deverá ser aplicada, pelo menos, uma vez por ano, em data e hora fixadas no edital.

Existe uma comissão para a produção do edital?

Sim. Além da conselheira do CFC Sandra Maria Batista, integram a comissão Adriel Ziesemer, Erlene Alves Arruda, José Antônio de França e Paulo Cordeiro de Mello. Compete à Comissão estabelecer as condições, formato e conteúdo do EQT; sanar dúvidas do exame; zelar pela confidencialidade do exame e pelos seus resultados; emitir relatório e decidir, em primeira instância administrativa, sobre os recursos apresentados.

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