Delegada do CRCSP fala sobre Contabilidade nas Sociedades por Conta de Participação

postado em: Sem categoria | 0

No informativo CRCSP Online do dia 27 de julho, a delegada regional do Conselho em Campinas, Lilian Ricci Ghizzi, fala sobre uma modalidade de constituição de empresa diferenciada, a Sociedades por Conta de Participação.

Lilian percebeu a necessidade de conhecer mais sobre o assunto para atender um novo cliente do seu escritório e resolveu compartilhar essas importantes informações com seus colegas de profissão. Confira a entrevista.

O que é Sociedade por Conta de Participação? Quando foi criada?
Trata-se de uma modalidade de constituição de empresa diferenciada, que não tem personalidade jurídica. Existe desde a Lei n.º 6.404/1976  e conta com um capítulo exclusivo para tratar do assunto na Lei n.º 10.406/2002.

Qual a base legal da SCP?
Está prevista no Código Civil, Capítulo II dos artigos 991 até 996.

De que forma essa modalidade se estrutura?
A empresa pode ser constituída por meio de contrato entre os sócios. Até 2015, não havia necessidade de abertura do CNPJ, no entanto, por meio da Instrução Normativa n.º 1.634/2016, já há esta previsão. Não tendo a personalidade jurídica, a empresa está isenta de algumas obrigações acessórias.

Qual a responsabilidade de cada sócio nessa sociedade? Quais são as divisões em relação ao capital de investimento e aos lucros?
Na SCP, temos dois tipos de sócios: o ostensivo, também conhecido como sócio oculto, e o participante. O primeiro é responsável pela gestão do negócio, inclusive responsabilidades e recolhimentos incidentes das operações da sociedade. O participante tem como função o investimento ou aporte de capital. A contabilidade da SPC fica a cargo do sócio ostensivo. Na prática, é uma contabilidade dentro da contabilidade da empresa sócia ostensiva, em contas específicas, com fatos e registros distintos. O capital ou investimento está descriminado no contrato elaborado entre as partes. Já os resultados serão demonstrados na contabilidade do sócio ostensivo e serão avaliados por meio do método de Equivalência Patrimonial (CPC 18).

Em quais situações ou para quais segmentos a SCP é indicada?
Essa modalidade é constituída somente para projetos específicos e para empreendimentos imobiliários. Também é uma ótima indicação para consórcios e grandes importações.

Como o empresário pode conhecer essa modalidade e identificar se ela é a melhor opção para o seu ramo de atividade?
Apesar de ter um custo operacional e tributário mais baixo, o empresário deve analisar o prazo que poderá ser utilizado para este fim. Tributação vantajosa também é um ponto a ser analisado.

Qual o papel do profissional da contabilidade antes, durante e depois dos processos de constituição da empresa e execução das operações?

O profissional contábil deve estar ao lado dos sócios em todos os momentos. Ele deve ter atenção especial às regras de constituição da SCP, além da tributação. Apesar de ter uma contabilidade dentro da contabilidade da sócia ostensiva, o profissional deve se empenhar na manutenção dos registros de forma clara, demonstrando o resultado. A distribuição de lucros deve seguir as regras obrigatórias do Pronunciamento Técnico  CPC 18.

Que conhecimentos específicos o profissional da contabilidade precisa ter para atender a esses clientes?
Basicamente conhecimento contábil, conhecimento dos CPCs aplicáveis, e assertividade nas regras da Receita Federal para abertura do CNPJ e distribuição de resultados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *