CRCSP incentiva campanha para Destinação Solidária de 3% do Imposto de Renda

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Membros da Comissão CRCSP Social opinam sobre a iniciativa; recursos podem ajudar entidades locais, ao invés de ser enviado aos cofres públicos

Até a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017, no dia 28 de abril, pessoas físicas de todo o país, que fazem a declaração completa, podem destinar até 3% do imposto aos Fundos da Infância e Adolescente (FIAs). Com isso, apoiam projetos sociais voltados às crianças e adolescentes, sem pagar impostos a mais por isso.

Os fundos municipais ou estaduais têm o objetivo de captar recursos e destiná-los especificamente para o financiamento de programas, projetos e ações que visam à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e de suas respectivas famílias na região onde o fundo está localizado. As verbas dos fundos são provenientes das próprias prefeituras, de destinações do Imposto de Renda – que é de onde vem a maior receita –, de esferas estaduais ou da União.

O Conselho é um órgão apoiador e disseminador dessas informações, por meio da sua Comissão de Projetos Sociais.

Por isso, na edição do informativo CRCSP Online desta semana, os conselheiros e membros da comissão opinam sobre essa iniciativa e explicam alguns detalhes do procedimento para que as pessoas não tenham receio de cair na malha fina e para que não pensem que terão de pagar mais impostos do que o valor que, eventualmente, já seria cobrado pelo Fisco ao finalizar a declaração.

É importante para a sociedade? Por que o profissional contábil é fundamental para que a destinação seja feita corretamente? Existe risco de o contribuinte cair na malha fina? De que forma a Comissão de Projetos Sociais do Conselho ajuda na divulgação da campanha e no aumento do potencial de arrecadação das cidades?

Confira:

“As ações da Comissão estão focadas no relacionamento entre o profissional da contabilidade, governo, entidades sem fins lucrativos e gestores. Entendemos que esses pilares são fundamentais para o bom andamento do setor social. A destinação solidária é uma das iniciativas mais importantes de contribuir para a continuidade do trabalho realizado pelas instituições e melhora da qualidade de vida da população”.
Adriano Gilioli, coordenador da Comissão

“A orientação fundamental para quem deseja destinar é ficar muito atento ao cruzamento das informações – dados das declarações da entidade, dados do doador, informações das declarações dos fundos. É importante que todas as partes estejam alinhadas para não haver divergência. Por isso, a importância de contar com o apoio de um profissional da contabilidade“.
Marcelo Roberto Monello, vice- coordenador da Comissão

“Toda e qualquer contribuição que irá ajudar o próximo é bem-vinda. Portando, os profissionais contábeis devem incentivar a destinação. Especialmente porque isso não altera em nada os valores que serão pagos. Uma parte simplesmente será destinada para fazer o bem à alguém. Existem instituições de atendimento à crianças e adolescentes carentes, com doenças graves. Vamos contribuir para uma sociedade melhor”.
Claudio Avelino Mac-Knight Filippi

“Nossa Comissão Social preocupa-se com o profissional da contabilidade e também com a sociedade na qual estamos inseridos. Pensamos coletivamente, por isso, devemos estar atentos para os benefícios que a legislação tributária oferece. Um exemplo disto é a oportunidade que os contribuintes têm de destinar parte de seu imposto para entidades locais. Ao invés de o imposto ir para os cofres federais, os valores ficam nos cofres das entidades beneficiadas”.
José Augusto Picão

“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 1990 e, a partir daí, surgiram os Conselhos municipais, estaduais e nacionais. São eles que administram os Fundos das cidades. Os cidadãos podem destinar parte do imposto devido, indicando o projeto assistencial para o qual gostaria que o valor fosse encaminhado. Vale lembrar que as entidades beneficentes devem apresentar os seus projetos para os Conselhos e, se aprovados, passam a receber o recurso. Assim, a gente muda o destino de milhões de brasileirinhos: transformando imposto em solidariedade”.
Mariano Amádio

 “Muitas pessoas deixam de realizar a destinação com receio de cair na malha fina do Fisco. É importante reforçar que, todo aquele que cumpre as exigências legais, bem orientado por um profissional da contabilidade, deve estar seguro de que isso não acontecerá. Preencher e fornecer as informações corretamente minimiza os riscos de procedimentos fiscalizatórios. Nós, profissionais contábeis, precisamos desmitificar o mito de malha fina, nos casos de destinação”.
Bethel Corcoruto Lombardi

“Tenho clientes que participam da ação e eu, inclusive, tento dar o exemplo na minha própria declaração. Destino para o Fundo Estadual e recomendo. Esse ano, já recebi a confirmação de que dois contribuintes atendidos no meu escritório farão a destinação. É importante enfatizar que eles não pagarão nada mais por isso, apenas será gerada uma Darf para o imposto e uma referente à destinação. É vantajoso para todos os envolvidos”.
Roberto Yoshio Kuabata

 “Em meio a tanta informação de mau uso do dinheiro público, existe a possibilidade de destinar, de forma direta, uma parcela do IR para uso do bem comum. Essa possibilidade mostra às entidades governamentais o que eu realmente quero, sem permitir desvios da minha intenção. A destinação solidária é o momento de contribuir, sem custo adicional, para a melhoria de qualidade de vida de crianças e adolescentes. Não deixe de fazê-lo”.
Mauro Túlio Garcia

“A destinação solidária é de vital importância para as entidades sociais melhorarem cada vez mais o atendimento da população carente. Por isso, o profissional da contabilidade pode orientar os empresários e comunidades a viabilizar o direcionamento de recursos financeiros para os projetos que irão melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens. O lucro social é a conquista das transformações em melhorias das comunidades”.
Bruno Kalkevicius

“Cabe aos profissionais da contabilidade o papel de instruir e indicar aos contribuintes os mecanismos e condições legais para o correto direcionamento de parte do imposto apurado aos Fundos da criança e adolescente. Isso é cidadania. Essas destinações são benefícios fiscais para o próprio contribuinte. Então, vamos incentivá-los. Ainda dá tempo de destinar a quota de 3% na declaração de modelo completo”.
Eduardo Rodrigues

O CRCSP preparou também um passo a passo sobre como destinar. Clique aqui.

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